
Pacientes em internação hospitalar, que sejam portadores de doenças que os tornam incapacitados de se locomoverem ou que recebam atendimento domiciliar na modalidade home care, receberão assistência odontológica obrigatória. Isso é o que estabelece o projeto de lei aprovado na última quarta-feira (24) pelo Senado, que contou com o voto do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE). Para passar a valer, basta, agora, a sanção presidencial.
O parlamentar defende a medida porque acredita que pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTI), por exemplo, devem receber cuidados especiais e constantes, não só para tratar o problema que o levou à internação, mas também para cuidar dos demais órgãos e sistemas que podem sofrer alguma deterioração prejudicial para sua recuperação e prognóstico.
O senador entende que nesses cuidados deve estar incluída a assistência odontológica, com higiene bucal adequada, dada a relação entre doenças bucais e sistêmicas e também sua importância para a prevenção de infecções, principalmente as respiratórias.
“A proposta estabelece que a presença de profissionais de odontologia, para a prestação de cuidados de saúde bucal, será obrigatória nos hospitais públicos e privados sempre que eles possuam pessoas internadas. Creio que a medida é um avanço no tratamento de pacientes que têm a capacidade motora prejudicada”, afirmou.
O texto determina que a prestação de serviços de saúde bucal aos pacientes internados não poderá prejudicar os pacientes atendidos nas emergências dos hospitais e prevê penalidades em caso de descumprimento da lei, que serão definidas por regulamento futuro.
Humberto explica que a lei também prevê que a assistência só será prestada após consentimento informado do paciente ou do seu responsável legal, especialmente quando a assistência demanda pagamento, pelo próprio paciente ou pela família, de honorários e outros custos diretamente relacionados com os cuidados.“Essa precaução evita que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a saúde do paciente, a exemplo do que ocorre com aqueles submetidos a cirurgias eletivas ou a tratamentos que exigem internação por curtos períodos”, observou.